RESOLUÇÃO Nº 25
Dispõe sobre o processo de eleição de 02 (dois) membros titulares e
02 (dois) membros suplentes do Conselho Fiscal
A Superintendência da Caixa de Assistência dos Empregados do Sistema Financeiro Banestes – BANESCAIXA, no uso das atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO:
- o término, em 19/04/2024, do mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal da BANESCAIXA;
- o disposto no artigo 64 do Estatuto da BANESCAIXA, que disciplina a composição do Conselho Fiscal;
- a decisão do Conselho Deliberativo, em reunião nesta data, sobre o processo de eleição dos membros do Conselho Fiscal pelos Associados.
ESTABELECE QUE:
- O processo eleitoral para preenchimento de 04 (quatro) vagas no Conselho Fiscal, destinadas a 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, será realizado conforme calendário estabelecido no item 5 desta Resolução.
- O mandato dos Conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, sendo admitida sua reeleição e/ou recondução, de acordo com o artigo 64, §1º do Estatuto da BANESCAIXA.
- O pedido de registro de candidatura deverá ser formalizado conforme Anexo I e chegar à BANESCAIXA, impresso ou por e-mail (
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a) candidatura por procuração;
b) candidatura de associado que não atenda às exigências do artigo 29 do Estatuto da BANESCAIXA, quais sejam:
I. ser Associado e estar vinculado à Banescaixa, na data da posse, há pelo menos 12 anos para integrar a Administração e o Conselho Deliberativo ou 6 anos para integrar o Conselho Fiscal, bem como ter exercido, pelo prazo mínimo de 3 anos, função de confiança ou carreira técnica em uma das Patrocinadoras;
II. estar, no caso de membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, lotado em unidade das Patrocinadoras localizada num dos municípios da Grande Vitória ou, sendo Associado aposentado ou desligado sem justa causa ou por iniciativa própria, residente num destes municípios;
III. ter, para integrar a Administração, além dos requisitos estabelecidos no inciso I deste artigo, formação de nível superior e comprovada experiência no exercício de atividades de direção ou gerenciais na área financeira, administrativa, contábil, jurídica ou de auditoria, pelo período mínimo de dois anos, em uma das patrocinadoras.
IV. atender aos requisitos exigidos de capacitação técnico-profissional e as condições básicas definidas pelo órgão regulador.
V. preencher as condições exigidas pela RN nº. 311/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que institui as normas para o exercício do cargo de administrador das operadoras de Planos de Assistência à Saúde - OPS.
Parágrafo único Mesmo atendendo as exigências acima, não poderá integrar os Conselhos Deliberativo e Fiscal, nem a Administração os Associados impedidos por lei, marido e mulher, companheiro e companheira, os ligados entre si por grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3º grau, os aposentados por invalidez e aqueles que dolosa ou culposamente tenham causado prejuízo ou empreendido demanda judicial junto à BANESCAIXA.
c) candidatura de associado que não atenda às exigências do artigo 3º da Resolução Normativa nº 520/2022 da ANS, quais sejam:
Art. 3º Não pode exercer o cargo de administrador:
I - o impedido por lei especial;
II - o declarado falido ou insolvente, salvo quando suas obrigações já tiverem sido declaradas extintas pelas respectivas autoridades competentes;
III - o que participou da administração de pessoa jurídica que esteja, ou que tenha estado em falência, insolvência civil, ou liquidação não voluntária, seja extrajudicial ou judicial, nos últimos cinco anos contados da data da decretação do encerramento destes institutos pela respectiva autoridade competente;
IV - o que participou ou está participando da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde durante a vigência de regime especial de direção fiscal e/ou técnica, cujo encerramento não tenha sido deliberado pela Diretoria Colegiada da ANS;
V - o inabilitado para cargos de administração em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
VI - o que está sob os efeitos de condenação por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade; ou, havendo sido condenado, estar reabilitado na forma da legislação penal; e
VII - o que participou da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde durante a vigência de regime especial de direção fiscal e/ou técnica, cujo encerramento tenha se dado com o cancelamento compulsório da autorização de funcionamento ou do registro provisório pela Diretoria Colegiada da ANS como medida alternativa à decretação de liquidação extrajudicial, pelo período de 5 (cinco) anos após a efetiva baixa do registro.
§ 1º A restrição prevista no inciso IV não se aplica na hipótese de recondução do administrador no cargo ou prorrogação do seu mandato na mesma operadora de planos privados de assistência à saúde que esteja em regime de direção fiscal e/ou técnica.
§ 2º As restrições previstas nos incisos IV e VII atingem todos que tiveram os bens indisponibilizados por participarem da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde nos doze meses anteriores ao ato de decretação de regime especial de direção fiscal ou técnica, ou por força do disposto no inciso I, do § 3º, do art. 24-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998.
d) De Associado que figure como autor em ação judicial proposta em face da Banescaixa.
4. Em caso de empate na votação, será declarado vencedor o candidato que possuir maior tempo de vinculação na BANESCAIXA, e, prevalecendo ainda o empate, o candidato de maior idade civil.
5. O processo eleitoral obedecerá ao cronograma abaixo:
Período de Inscrição dos candidatos |
01/04 a 11/04/2024 |
Divulgação dos candidatos homologados (via internet) |
15/04/2024 |
Eleição (votação e apuração) - Assembleia Geral Ordinária dos Associados |
19/04/2024 |
6. O processo eleitoral será conduzido pela comissão abaixo, que disciplinará os procedimentos de votação, apuração, decidirá sobre impugnação de candidatura e resolverá os casos omissos ou não previstos nesta Resolução.
- NELSON ELIAS PRUCOLI NETO (Coordenador)
- ELLCHKE PIETER DE OLIVEIRA SOARES
- REJANE BRAGANÇA LACERDA
Vitória (ES), 25 de março de 2024.