Instruções Gerais
Entrega de Fatura e Pagamento
A data estabelecida pela BANESCAIXA para a entrega das faturas é o 1º (primeiro) dia útil de cada mês e o pagamento destas será no último dia útil do mesmo mês.
A fatura entregue posteriormente à data pré-definida pela BANESCAIXA será processada no mês seguinte ao de sua entrega.
As faturas que apresentarem erro no preenchimento (falta de assinatura dos pacientes ou responsáveis, pedido de exames sem preenchimento do CID-10, assinatura e carimbo com CRM, ausência de descrição ou descrição parcial dos serviços prestados ou de anexos etc.) serão devolvidas para os devidos ajustes, contando-se novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir de sua devolução.
Prazo de Emissão de Faturas
O prazo de prescrição das guias de atendimento é de 90 (noventa) dias após a data de cada atendimento. As contas entregues fora do prazo aqui estipulado não serão acolhidas pela BANESCAIXA, salvo ocorrência de caso fortuito e de força maior, que justifique a entrega fora do prazo contratual.
Notas Fiscais
O preenchimento da Nota Fiscal deve constar descrição dos serviços prestados e respectivos valores unitários e totais e ser entregue junto com as faturas. A não entrega da Nota Fiscal juntamente com a fatura implicará na devolução da mesma.
RPA
O Recibo de Pagamento a Autônomos – RPA deverá ser enviado à BANESCAIXA, juntamente com as faturas dos serviços prestados por profissionais credenciados como pessoa física. A não entrega do RPA juntamente com a fatura implicará na devolução da mesma.
Recolhimento de ISS
O recolhimento de ISS será conforme estabelecido por lei. No caso do prestador apresentar cópia do comprovante de pagamento junto à Prefeitura (carnê), o desconto será automaticamente suspenso.
Glosas
O recurso de glosa será aceito até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o pagamento, e a solicitação do recurso deverá ser por escrito, contendo o número da guia, valor glosado e as devidas justificativas. Esgotado este prazo, as glosas serão consideradas definitivas.
Prazo de Validade de Consultas
Pagamentos de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 (trinta) dias somente serão efetuados se a consulta se referir a uma patologia/enfermidade diferente e não decorrente da apresentada na consulta anterior, sendo necessário anexar à fatura laudo médico para justificar o atendimento.
Não será aceito recurso para as glosas efetuadas em virtude da não apresentação do referido laudo.
Consultas de revisão não poderão ser cobradas em intervalo inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da consulta inicial.
Cadastro
A atualização dos dados cadastrais é de suma importância para o bom funcionamento dos serviços prestados pela BANESCAIXA e pelos prestadores. Ex. emissão de extrato, divulgação no manual, informação ao beneficiário. Ressaltamos também a importância da atualização de currículo, como dos certificados de curso, título de especialização, pós-graduação e etc.
Declaração de INSS
O profissional que tem o INSS descontado pelo teto máximo deverá preencher o modelo da Declaração do INSS e enviar para a BANESCAIXA, para que não haja desconto do INSS no pagamento do profissional.
Lembramos que somente é aceito o documento original da Declaração do INSS, devidamente assinada, e que a validade é anual, portanto até 31 de dezembro do ano corrente. No início de cada ano, bem como na alteração do salário de contribuição, a Declaração do INSS deverá ser reenviada à BANESCAIXA, até o dia 20 do mês vigente.