Instruções Gerais
Orientações sobre faturamento, pagamentos, glosas e cadastro para prestadores credenciados.
Entrega e pagamento de faturas ▼
- → Entrega: 1º dia útil de cada mês. Faturas entregues após essa data serão processadas no mês seguinte.
- → Pagamento: último dia útil do mesmo mês.
Faturas com erro serão devolvidas — verifique antes de entregar:
- • Assinatura dos pacientes ou responsáveis
- • Pedidos de exame com CID-10, assinatura e carimbo com CRM
- • Descrição completa dos serviços prestados
- • Todos os anexos exigidos
Prazo de emissão de faturas ▼
O prazo de prescrição das guias de atendimento é de 90 dias após a data de cada atendimento.
Notas fiscais ▼
- → A Nota Fiscal deve conter descrição dos serviços prestados e os respectivos valores unitários e totais.
- → Deve ser entregue junto com a fatura.
RPA — Recibo de Pagamento a Autônomos ▼
Obrigatório para profissionais credenciados como pessoa física. O RPA deve ser enviado à BANESCAIXA junto com as faturas dos serviços prestados.
Recolhimento de ISS ▼
O recolhimento de ISS é realizado conforme estabelecido em lei.
Glosas ▼
- → Prazo para recurso: até 90 dias após o pagamento.
- → A solicitação deve ser por escrito, com número da guia, valor glosado e justificativas.
- → Esgotado o prazo, as glosas são consideradas definitivas.
Prazo de validade de consultas ▼
- → Consultas em intervalo inferior a 30 dias só serão pagas se referirem a patologia/enfermidade diferente e não decorrente da consulta anterior — anexar laudo médico justificativo à fatura.
- → Consultas de revisão não podem ser cobradas em intervalo inferior a 30 dias da consulta inicial.
- → Não será aceito recurso para glosas efetuadas por ausência do laudo médico.
Cadastro ▼
A atualização dos dados cadastrais é essencial para o bom funcionamento dos serviços, incluindo emissão de extrato, divulgação no manual e informações ao beneficiário.
Declaração de INSS ▼
Profissionais com INSS descontado pelo teto máximo devem preencher a Declaração de INSS e enviar à BANESCAIXA para evitar desconto duplicado no pagamento.
- → Somente o documento original devidamente assinado é aceito.
- → Validade: anual — até 31 de dezembro do ano corrente.
- → Deve ser reenviada no início de cada ano ou na alteração do salário de contribuição, até o dia 20 do mês vigente.